quinta-feira, 15 de abril de 2010

Neste dia 8 de março de 2010, em que as comemorações do Dia Internacional da Mulher completam 100 anos, as brasileiras comemoram uma grande conquista: a Lei Maria da Penha, que aumenta o número de punições aos que cometem agressões contra a mulher.

Apesar de estar em vigor há quase quatro anos e de ser considerada o maior avanço feminino da última década, a Lei Maria da Penha ainda enfrenta dificuldades de aplicação. Um estudo coordenado pela Universidade Federal da Bahia mostra que a desigualdades regionais é a grande vilã.

“Queremos contribuir para que a lei seja implementada de maneira efetiva. Nosso relatório revelará as desigualdades regionais que impedem a implementação total da lei”, afirmou Márcia Gomes, coordenadora do estudo.

Na primeira fase da pesquisa, concluída em 2009, foram analisadas cinco cidades, uma de cada região - Belém, Brasília, Salvador, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Os principais problemas encontrados foram: a falta de estrutura e, de capacitação dos policiais que fazem o atendimento às vítimas e a inexistência de sistematização dos dados sobre as ocorrências de agressão.

A pesquisa também constatou que a maior parte dos juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher está na Região Sudeste do país. No Norte e Nordeste, seis capitais ainda não têm o órgão. “Não há juizados em Aracaju, João Pessoa, Teresina, Palmas, Boa Vista e Porto Velho. Nestes locais os casos ainda são encaminhados para as varas criminais”, destacou a pesquisadora.

Ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire, pondera que a lei tem apenas 4 anos de atuação e por isto tem encontrado obstáculos: “É uma lei jovem e complexa. Evidentemente tem encontrado obstáculos. O primeiro é mais geral e não se restringe às mulheres: é o próprio acesso à Justiça. A Justiça brasileira ainda tem um viés elitista. O segundo obstáculo diz respeito à estrutura cultural e machista da sociedade brasileira, que fez com que, em um primeiro momento, magistrados questionassem a constitucionalidade da lei”.



Obrigatoriedade da representação da vítima à justiça

Os defensores da Lei Maria de Penha foram pegos de surpresa há um mês, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado.

A luta dos defensores da Lei esperavam que o STJ dispensasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, permitindo o Ministério Público propor a ação penal contra o agressor.

Isto porque, segundo pesquisas, as mulheres se sentem ameaçadas e por isto, em grande parte, não registram (ou até mesmo retiram) a denúncia contra o agressor. Segundo parlamentares ligados à bancada feminina do Congresso Nacional, a medida pode enfraquecer o objetivo da Lei de coibir a violência contra a mulher. Para as parlamentares, muitas vezes as vítimas não têm condições de oferecer a denúncia por conta própria, sendo fundamental o trabalho do Ministério Público oferecendo a representação e adotando a ação penal pública contra os agressores.



Nascimento da Lei Maria da Penha

Publicada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro daquele ano, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segunda sua legislação, o juiz pode conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar e o distanciamento da vítima, entre outras.

A lei também define as várias formas da violência doméstica contra a mulher, como as agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. A Lei também inovou ao definir que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

O nome da lei foi uma homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou tetraplégica em função das agressões sofridas pelo marido. Após anos de luta na Justiça, em 1998 o caso foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, o Brasil foi condenado por negligência e omissão e obrigado a pagar indenização a Maria da Penha.

Nome:Murilo Henrique
Nº:28
Série: 8ª B
Profº: Marcos Aurelio

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